Portaria amplia para até R$ 8 mil Bolsa Auxílio da Lei de Incentivo ao Esporte

Foi publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 441, que amplia para até R$ 8 mil a bolsa auxílio da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). Antes, o valor era limitado até R$ 1 mil. Outra alteração importante é que a partir de agora os atletas vão poder receber outros auxílios em paralelo. Por exemplo, caso um atleta já receba o Bolsa Pódio, ele pode somar a esse benefício até mais R$ 8 mil da Bolsa Auxílio da LIE.

Outra mudança importante é que a partir de agora o auxílio para custear uma série de despesas ligadas à preparação, como alimentação, suplementação alimentar, transporte urbano. Até então, havia limites para a aplicação do benefício, como, por exemplo, um teto de R$ 12 por dia comparecido ao evento ou treino para despesas com transporte.

Segunda alteração em 2020

As mudanças que a Portaria nº 441 traz alteram regras criadas pelo Governo em janeiro deste ano. Antes, os atletas recebiam até R$ 2,4 mil, mas foi alterada para R$ 1 mil. As limitações com gastos e proibição de acumulo de benefícios também foram regras criadas no início de 2020.

As mudanças feitas em janeiro não foram bem recebidas pelo meio esportivo, que temia que os atletas deixassem de se dedicar integralmente ao esporte para que conseguissem complementar a renda. Desde então, atletas, técnicos e dirigentes tentavam que o Ministério da Cidadania, onde fica localizada a Secretaria Especial do Esporte, alterasse novamente as regras do benefício.

– Essa alteração traz uma tranquilidade maior aos atletas, muitos estão em busca de vagas na Olimpíada. Ter esse aumento de R$ 1 mil para R$ 8 mil, em uma época tão complicada economicamente, é uma medida excepcional – contou Ney Wilson, gestor de Alto Rendimento da Confederação Brasileira de Judô.

Como funciona a LIE

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos com viés social, de participação ou de alto rendimento aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem destinar até 1% desse valor e ainda acumular com investimentos proporcionados por outras leis de incentivo. O teto para pessoas físicas é de 6% do que pagariam de Imposto de Renda.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-441-de-16-de-julho-de-2020-267272487

Fonte: https://globoesporte.globo.com/